DIREITO ELEITORAL NO BRASIL: O SUFRÁGIO E A POSSIBILIDADE DO VOTO FACULTATIVO

Víctor Aguiar de Almeida, Beatriz de Souza Diniz, Viviane Bastos Machado

Resumo


O Direito Eleitoral Brasileiro legitima o funcionamento do poder estatal, validando a ocupação de cargos políticos, através da manifestação de vontade dos cidadãos, como forma de concretização do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal de 1988 dispõe que o voto deve ser obrigatório a todos aqueles maiores de dezoito anos, e facultativo apenas aos maiores de setenta anos, analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Assim, o presente trabalho, através de revisão bibliográfica e instrumentos normativos, objetiva questionar a efetividade do voto obrigatório como exercício da democracia, ressaltando as consequências negativas de sua aplicação e a possibilidade de sua retirada do ordenamento jurídico vigente, para efetivação do Estado Democrático e da cidadania participativa. Como solução, por meio de análise em sede de direito comparado, tem-se o instituto do voto facultativo que, utilizado pela maioria dos países ao redor do mundo, pode ser chamado de verdadeiro voto consciente.

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