HOLDING PATRIMONIAL: FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Sandro Luiz Rosa Reis, André de Souza Lepre, Geone Oliveira da Silva, Jackson Ponciano Bento

Resumo


Este artigo tem como questão problema identificar qual a melhor opção tributária para uma holding patrimonial, conforme regimes fiscais utilizados no Brasil, com o objetivo geral definir a holding patrimonial como instrumento de planejamento tributário, e objetivos específicos: apresentar o conceito de holding; descrever a tributação incidente sobre a renda das pessoas físicas e faturamento das pessoas jurídicas; e analisar, de forma comparativa, estas hipóteses de tributação. A justificativa do estudo está em contribuir para a difusão desses conhecimentos à sociedade e para que se tenha corpo técnico profissional mais qualificado nestas matérias. Classifica-se esta pesquisa, quanto à natureza das variáveis pesquisadas, como qualitativa; quanto aos objetivos, como exploratória; e quanto à obtenção das informações, como bibliográfica. Viu-se que uma holding é uma empresa cuja finalidade básica é ter participação acionária de outras empresas, sendo comum a expressão holding patrimonial, e ainda holding imobiliária, isto é, a sociedade proprietária de imóveis, tenham finalidade locativa ou não. Explicou-se que os tributos diretos recaem sobre a renda de uma pessoa física ou jurídica, esclarecendo que a pessoa jurídica pode ser tributada por meio de quatro modalidades: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e Simples Nacional. Para o contexto apresentado, percebeu-se ser o lucro presumido o regime tributário mais vantajoso. Entretanto, a análise construída considerou a não existência de outra atividade operacional, custos e despesas operacionais, no âmbito do dia a dia da holding.


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