AS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL NA DITADURA CIVIL MILITAR (1964-1985): A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO AUTORITARISMO

Bianca Medeiros Vargas Cerqueira, Clayton Medeiros Bastos Silva, Taís de Cássia Badaró Alves

Resumo


RESUMO: Os direitos fundamentais são conquistados ao longo da história e efetivados em uma determinada Carta Constitucional – fato que os diferencia dos direitos humanos. Durante a ditadura militar (1964-1985) institucionalizaram-se violações aos direitos individuais, coletivos e sociais por meio da edição de normas vigentes à época. Deste modo, o presente artigo visa analisar as violações aos direitos fundamentais decorrentes dos Atos Institucionais e das constituições de 1967 e 1969. Neste sentido, este estudo se justifica por sua inserção no âmbito das abordagens históricas e jurídicas, com ênfase nos direitos fundamentais e, de modo especial, pelos dilemas vivenciados na contemporaneidade em vista da “onda de conservadorismo” e da retórica que relativiza as garantias constitucionais. Através de análise qualitativa, exploratória e descritiva da literatura especializada, pode-se observar que os direitos fundamentais são violados em regimes antidemocráticos, autoritários – o que se verifica no regime instituído em 1964. Assim, demonstra-se que em um cenário de exceção não houve preocupação em prever ou efetivar direitos fundamentas, cerceados para manter o regime e institucionalizar as violações.

 

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Ditadura Civil Militar. Autoritarismo.


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