ASPECTOS GERAIS SOBRE A TUTELA PROVISÓRIA E SUAS ESPÉCIES

Ari Gonçalves Neto, Israel Marcos Oliveira Barbosa, Saulo Levone de Oliveira, Mirele da Veiga Torres, Aline Souza Tinoco Gomes de Melo

Resumo


Em dezoito de março de dois mil e dezesseis entrou em vigor o novo código de Processo Civil, introduzido pela lei federal de n. 13.015/2015. Dentre as dúvidas práticas de grande relevância, destaca-se a questão das tutelas provisórias, cujas regras foram objeto de sucessivas alterações no curso do processo legislativo até culminar com a promulgação do novo codéx. Em suma, a tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes o provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência da medida ou da plausibilidade do direito.  No artigo 294, do CPC, a tutela provisória encontra-se prevista como gênero que contempla duas espécies, a saber, tutelas de urgência e tutelas de evidência. Ao longo do trabalho será explorado não somente essas espécies, mas também algumas questões afetas às características essenciais da tutela provisória.

Palavras-chave: Direito processual civil; atualizações no processo civil; tutela provisória; tutelas de evidência e de urgência.


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