A OBSTINAÇÃO TERAPÊUTICA E O PROLONGAMENTO DA VIDA PARA ALÉM DA DOR
Resumo
A morte sempre foi vista como fato que provoca nas pessoas inquietações e certos temores, quanto mais em face de um quadro de irreversibilidade. A cada dia o progresso tecnocientífico tem facultado a obstinação terapêutica ou distanásia – a tentativa de prolongamento da vida humana por um prazo cada vez maior, adotando-se meios ineficazes ou mesmo fúteis. O objetivo deste artigo é analisar se a legislação pátria admite a conduta distanásica. A hipótese é que não admita, seja por ferir preceitos legais, seja por se reconhecer lesão aos direitos de personalidade, pois submeter a pessoa sem chances de cura a tratamentos obstinados não produzirá bem-estar a ela. O ponto central da discussão é a legalidade e a eticidade da prática da conduta distanásica. A metodologia qualitativa se baseia em estudiosos da Bioética. Esta pesquisa se justifica pela necessidade de se conscientizar as pessoas e a comunidade científica dos malefícios que a distanásia causa à pessoa enferma, inclusive, causando-lhe prejuízo à dignidade. Conclui-se que a obstinação terapêutica é uma conduta que deve ser coibida, pois nenhum benefício traz ao paciente com doença em estado terminal, não lhe traz nenhum benefício, tampouco aumenta sua vida; apenas prolonga o processo de morrer, tornando-o mais doloroso e ainda fere princípios éticos ao final da vida humana, bem como a dignidade da pessoa enferma.
Palavras-chave: dignidade humana; legalidade; eticidade; tratamento fútil.
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PDFReferências
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