O Impacto da Internacionalização da Suprema Corte na Solidificação do ODS da Agenda 2030

Thiago Menezes Pires, Maxwell Chaves da Silva Cruz, Matheus Pontes Machado, Taís de Cássia Badaró Alves, Sávio da Silva Abreu

Resumo


A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 marcou a afirmação da luta pela dignidade da pessoa humana. A questão da sustentabilidade do meio ambiente compõe o cenário dos direitos coletivos, enunciados como de 3ª geração. Neste sentido, a agenda 2030 estabelece um conjunto de medidas em vista da preocupação mundial com as mudanças climáticas e suas implicações na sociedade. Este artigo propõe-se a analisar a atuação do poder judiciário, de modo mais específico do STF como guardião da Constituição Federal para um desenvolvimento sustentável Isso em meio às pressões e interesses do agronegócio e da orientação neoliberal vigente. A inserção nas fontes documentais e bibliográficas se desenvolve com a análise qualitativa dos dados para a consecução dos objetivos propostos. O que se pode observar é o impacto da internacionalização da Suprema Corte pela atuação exitosa na preservação de Direitos e no cumprimento da norma constitucional para assegurar os direitos difusos dos brasileiros em consonância com o propósito comum firmado pelos países membros das Nações Unidas para o meio ambiente.

 

Palavras-chave: Agenda 2030. Meio Ambiente. Direitos. STF


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Referências


ALONSO, Angela; ACOSTA, Valeriano. Para uma sociologia dos conflitos ambientais no Brasil. In: In Alimonda, H.(ed) Ecologia Política. Naturaleza, Sociedad y Utopia. Buenos Aires: CLACSO. 2002.

ALVES, Taís de Cássia Badaró; RAMOS, Esther Ribeiro; PIRES, Thiago Menezes. O STF Sob o Prisma da Sociologia do Direito: Uma Análise da Suprema Corte Como “Agente” e “Paciente” da Mudança Social. Diálogos em Direito. Opus citatum, v. 1, n. 1, 2022.

AZZI, Diego Araújo; DE JESUS SOPRIJO, Gabriel Horacio; DE ALMEIDA BRANCO, Luís Gustavo. Política Externa Brasileira Para O Meio Ambiente: Da Formação Do Conceito De Desenvolvimento Sustentável À Atuação De Jair Bolsonaro. O Cosmopolítico, v. 8, n. 1, p. 131-148, 2021.

BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os papeis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas/Countermajoritarian, Representative, and Enlightened: The roles of constitutional tribunals in contemporary democracies. Revista Direito e Práxis, [S.l.], v. 9, n. 4, p. 2171-2228, dez. 2018

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

CALSAVARA. Elayne; PAMPLONA. Daniella. A constitucionalização do direito, a judicialização e o ativismo judicial: o papel do judiciário nas sociedades democráticas. In. Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito. 2014. João Pessoa. Anais Eletrônicos. João Pessoa: CONPENDI, 2014. Disponível em <http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=a6bb9d920e681155>. Acesso em: 26 de mai. de 2016.

CUPOLILLO, Catarini Vezetiv et al. Poder Judiciário Brasileiro: Laboratórios De Inovação e a Agenda 2030 Da Onu. Humanidades & Inovação, v. 8, n. 48, p. 289-300, 2021.

FACHIN, Luiz Edson. Agenda 2030, emergência climática e o papel das instituições públicas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, n. 3, 2020.

FOLHA UOL. Amazônia brasileira abriga 453 garimpos ilegais, mostra estudo. Disponível em:

GAZETA DO POVO. Com Casos Recentes De Ativismo Judicial, STF Estaria Passando Dos Limites. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/com-casos-recentes-de-ativismo-judicial-stf-estaria-passando-dos-limites-0xrr654jsklj3ricw3gxexjn4. Acesso em: 18 de julho. 2022

GOVERNO FEDERAL. Institucional. Disponível em: . Acesso em 20 de julho de 2022.

GUIMARÃES, Roberto Pereira; FONTOURA, Yuna Souza dos Reis da. Rio+ 20 ou Rio-20?: crônica de um fracasso anunciado. Ambiente & Sociedade, v. 15, p. 19-39, 2012.

G1. GLOBO. Institucional. Disponível em: . Acesso em 18 de julho de 2022

___G1. GLOBO. Institucional. Disponível em: . Acesso em 19 de junho de 2022

___G1. GLOBO. Institucional. Disponível em: . Acesso em 19 de julho de 2022

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: . Acesso em 20 junho de 2022.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Institucional. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/ >. Acesso em 15 de junho de 2022.

___SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Institucional. Disponível em: . Acesso em 20 de julho de 2022.

TEIXEIRA, Rylanneive Leonardo Pontes et al. Adaptação climática no contexto das cidades brasileiras: reflexões à luz da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. PerCursos, v. 21, n. 46, p. 005-024, 2020.

UNITED NATION SUSTAINABLE DEVELOPMENT GROUP. Home. Disponível e

m: . Acesso em 20 junho 2022.

____UNITED NATION SUSTAINABLE DEVELOPMENT GROUP. Agenda 2030. Disponível em: . Acesso em 20 junho 2022.

____UNITED NATION. Sustainable development goals.Disponível em: . Acesso em 20 junho de 2022.

estudo.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=comphomewa>. Acesso em 20 junho de 2022.

UM SÓ PLANETA. Institucional. Disponível em: . Acesso em 15 de junho de 2022.


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