A EXTENSÃO E O ALCANCE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONTIDA NO ART.150, VI, B DA CRFB DE 1988

Carla de Almeida Nunes, Marcelo Fróes Padilha

Resumo


O objetivo deste trabalho é analisar o real alcance da imunidade tributária expressa no artigo 150, VI, b da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata da vedação imposta a União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios de instituírem impostos sobre os templos religiosos. A metodologia utilizada além de bibliografias será, no mais, a realização de uma pesquisa em igrejas no município de Eugenópolis interior do Estado de Minas Gerais. Importante ressaltar que os templos mencionados possuem e devem possuir caráter e objetivos espirituais, assunto este que não será abordado, por se tratar de algo subjetivo e particular de cada culto. A religião e o direito se entrelaçam ao longo da história, onde por séculos a própria religião era senhora absoluta na vida particular e na vida pública e o Estado uma comunidade religiosa, trazendo, portanto, desse contexto conceitos e princípios que permeiam todo o ordenamento jurídico, principalmente sob aspectos éticos e morais, inclusive em questões tributárias. A concessão da referida imunidade aos templos, além de base histórica na construção de direitos e garantias, está diretamente ligada a liberdade religiosa, como uma forma de garantir a abertura de novos templos, mas, tal imunidade, compreende somente o patrimônio, renda e os serviços relacionados a sua finalidade essencial. Para que os templos possuam tais prerrogativas é necessário que se tornem pessoas jurídicas, conforme o Código Civil,  artigo 44, VI, incluído pela Lei n. 10.825/2003, ou seja, a imunidade tributária não alcançaria todos os templos, por conceder o benefício somente quanto ao pagamento de impostos, mantendo inalterada as demais obrigações, ou devido o processo de tonar-se  pessoa jurídica e manter-se apta parente a Receita Federal, uma vez que, muitos dos seus representantes desconhecem seus direitos, e em contra partida suas obrigações fiscais.

Palavras-chave: Tributo; Imposto; Imunidade tributária; Templos de qualquer culto.


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