A INTERDISCIPLINARIDADE NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Lucimary da Silva Pedro Ferreira, Paulo Jonas dos Santos Júnior, Edeson dos Anjos Silva, Clodoaldo Sanches Fófano, Daniela de Paula Hungria dos Santos

Resumo


O presente trabalho teve como objetivo reconhecer que Educação Ambiental pode ser trabalhada de forma interdisciplinar no ambiente escolar. Considerada um tema transversal pelo PCN’s (Parâmetros Curriculares Nacionais), ainda existem, muitas dúvidas de como se deve trabalhar a Educação Ambiental e como ela pode fazer parte do processo educativo. Nesse contexto, essa parceria cumpre a tarefa de formar indivíduos com habilidades essenciais para atuar no mundo contemporâneo, portanto, a melhor forma de ensinar é aquela que permite aos alunos o desenvolvimento de habilidades e/ou competências para lidar com as características do mundo de hoje. Nesse encaminhamento a escola deve consolidar as expectativas em relação à prática da Educação Ambiental de maneira efetiva propiciando uma mudança de valores e atitudes, isso pode ser possível com a participação de toda a comunidade escolar e a elaboração de currículos escolares que articulem as disciplinas em função de atingir o objetivo de concretizar a aprendizagem das temáticas ambientais. 


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Referências


BELLONI, M. L. O que é Mídia – Educação. Campinas, SP: Autores associados, 2001.

BERNA, Vilmar. Como fazer educação ambiental. São Paulo: Paulus, 2001.

BRASIL. Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, v.119, p. 16509, 02 set. 1981.

Constituição Federal. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental: Princípios e Práticas. São Paulo: Gaia, 2004.

FAZENDA, I. C. A. Integração e interdisciplinaridade no ensino brasileiro: efetividade ou ideologias. 5. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

INTEL. Apostila – Programa Intel Educar: Fundamentos Básicos. 2008.

Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 1999.

MAGALHÃES, Juraci Perez. A Evolução do Direito Ambiental no Brasil. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

MARQUES, P. R. V. 2005. A reestruturação industrial e a questão ambiental: estudo de caso em uma empresa de médio porte. Dissertação de mestrado. Centro Universitário de Araquara.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente-doutrina-jurisprudência-glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PRADO, Maria Elisabette Brisola Brito. Articulações entre áreas de conhecimento e tecnologia. Articulando saberes e transformando a prática. In: ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconci de; MORAN, José Manual (Org.). Integração das tecnologias na educação. Brasília: Ministério da Educação/SEED/TV Escola/Salto para o Futuro, 2005, cap.1, artigo 1.8, p. 54-58.

SATO, Michele. Educação Ambiental. São Carlos: Rima, 2002.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

SOPELSA, Ortenila. Dificuldades de aprendizagem: uma resposta em um atelier pedagógico. Porto Alegre: Edipucrs, 1998.

UNESCO. Década das Nações Unidas da Educação para um Desenvolvimento Sustentável, 2005-2014: documento final do esquema internacional de implementação. – Brasília: UNESCO, 2005.

VASCONCELLOS, H. S. R. A pesquisa-ação em projetos de Educação Ambiental. In: PEDRINI, A. G. (org). Educação Ambiental: reflexões e práticas contemporâneas. Petrópolis, Vozes, 1997.


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