O RECONHECIMENTO DO NOME SOCIAL DE PESSOAS TRANSEXUAIS À LUZ DA DECISÃO DO STF QUE JULGOU A ADI 4.275

Débora Pinto da Silva, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral, Carlos Henrique Medeiros de Souza

Resumo


O presente artigo tem por objetivo enfatizar a importância do reconhecimento do nome social dos transexuais, já que são pessoas cuja identidade de gênero não corresponde à sua condição biológica. Pretende-se analisar com base na doutrina específica as mudanças sociais que elas atravessam, bem como o direito de poderem, com a autodeclaração, ver seu nome social reconhecido em cartório. Este artigo apresenta a seguinte questão-problema: De que forma o nome civil do transexual contribui para afirmação de seus direitos de personalidade? Pretende-se avaliar a função do nome perante a sociedade, como representação escrita e identificadora de alguém, examinando-se a referida votação, doutrinas, artigos científicos, posicionamento dos tribunais e a literatura científica a respeito do assunto. Traça-se uma análise a respeito desse direito que as pessoas transexuais conquistaram. Justifica-se a abordagem desse tema pela relevância social que perpassa o direito ao nome, como elemento identificador, que se transforma no reconhecimento jurídico, a partir de um recorte atual. Demonstra-se a necessidade de se identificar o gênero transexual como sujeito de direito, reconhecendo-lhes o direito de personalidade, quanto à identidade social e apresentar a alteração introduzida por decisão do STF: possibilidade de transexuais alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de redesignação sexual. Emprega-se metodologia qualitativa, por meio de revisão jurisprudencial e bibliográfica baseada em autores estudiosos do tema tais como Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, Maria Berenice Dias, Adriano Cupis e Tereza Rodrigues Vieira.

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