O STF E ABORTO EM FASE INICIAL DE GESTAÇÃO

Rodrigo Gindre Vargas, Priscila Elise Alves Vasconcelos, JANDIELLY FELIPE BRAGA DE JESUS

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo abordar a discussão jurídica acerca da possibilidade (ou não) da realização de aborto. De acordo com a legislação penalista, a prática de aborto é crime, independente da situação e vontade da mulher gestante. Algumas peculiariedades precisam ser abordadas, principalmente por existirem situações específicas onde pleitos judiciais são realizados a fim de ter uma tutela favorável, a interrupção precoce da gravidez. Foi feita uma análise do julgamento do Habeas Corpus 124.306-RJ, ocorrido em 2016, causador de grande polêmica acerca da possibilidade de interrupção da gravidez nos três primeiros meses de gestação. Foi realizado um estudo bibliográfico e jurisprudencial sobre a temática descrita. Debater as vertentes no momento em que muitas transformações e valores sociais é imprescindível, uma vez que envolvem a problematização do aborto se configura como uma reflexão muito peculiar, pois a discussão ultrapassa a esfera jurídica e a livre vontade da gestante, abordando valores sociais, crenças, entre outros aspectos.

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